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segunda-feira, 30 de abril de 2012

A propaganda política e suas leis [Josué Benvindo] #1

Neste semestre estudarei o marketing político brasileiro e para estudar uma área tão vasta, focarei nas eleições municipais belorizontinas de 2008. Só para vocês terem uma ideia, somente no horário gratuito de propaganda eleitoral – gratuito só no nome, pois os veículos de comunicação recebem isenção fiscal para transmiti-lo –, a despesa total, em 2008, dos três principais candidatos à prefeitura foi:



Márcio Lacerda – R$ 2.121.821,35.
Leonardo Quintão – R$ 485.973,54.        
Jô Moraes – R$ 257.670,77.


Então, para entender um pouco deste mercado bilionário, começarei pelas leis. Primeiramente, é bom saber que o CONAR não interfere em campanha política. O Tribunal Regional Eleitoral destina um espaço online para receber reclamações contra qualquer tipo de propaganda em qualquer mídia. Também no sítio do TRE, estão todas as normas que versam sobre a criação de peças para eleições. 


No entanto, notei que a maior preocupação não é com os publicitários que criam as peças e sim com as manifestações de outros comunicadores, como apresentadores de TV, repórteres e radialistas. Assim, se desejam concorrer, eles devem se afastar da mídia em no máximo três meses antes das eleições.


Clique aqui para ver o ementário de propaganda eleitoral das eleições 2008. E aqui para ver as permissões e proibições. As permissões e proibições para as eleições deste ano também já foram divulgadas, aqui.







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